Comunicado DEAT nº 288 DE 03/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2014
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:
Processo: UA 12774 - 282362/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
IE: 225.104.840.115 - CNPJ: 65.979.973/0001-60
Endereço: Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, s/n, km 52,5 - Bragança Paulista/SP