Comunicado DEAT nº 287 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do artigo 288 do RICMS/2000, com vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24735/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

IE: 206.218.932.110 CNPJ: 06.034.119/0001-61