Comunicado DEAT nº 287 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 17212/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VISCOFAN DO BRASIL SOCIED COML INDL LT
IE: 113.045.480.116 - CNPJ: 65.019.655/0001-57