Comunicado BACEN nº 28674 DE 30/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2015

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de novembro de 2015.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de novembro, é de 2,0791% a.a.(dois inteiros e setecentos e noventa e um décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de novembro, é de 14,3286% a.a.(quatorze inteiros e três mil, duzentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento ao ano).

TULIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe