Comunicado DEAT nº 286 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Prorroga Regime Especial que autoriza adotar os procedimentos previstos no Decreto nº 57.608 de 2011.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU Regime Especial que autoriza o estabelecimento Filial de CNPJ 43.708.379/0065-85, a adotar os procedimentos previstos no Decreto 57.608/2011, enquanto estiver enquadrado no inciso II do artigo 1º do referido Decreto, com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7980/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FAST SHOP S.A.

IE: 116.467.632.119 CNPJ: 43.708.379/0001-00