Comunicado DEAT nº 286 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Concede Regime Especial previsto no artigo 1º do Decreto nº 57.608 de 2011 e na Portaria CAT nº 6 de 2012.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, que atua como Centro de Distribuição, localizado neste Estado, o Regime Especial previsto no artigo 1º do Decreto 57.608/2011 e na Portaria CAT 06/2012 , relativo à atribuição da condição de substituto tributário, com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22863/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA
IE: 336.812.202.117 - CNPJ: 27.197.888/0075-97