Comunicado DEAT nº 285 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU de 70% para 30% o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial concedido por meio do processo GDOC 1000041 - 11399/2014 até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17512/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LA CARDEUSE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 116.157.810.111 - CNPJ: 01.524.280/0001-08