Comunicado DEAT nº 285 DE 03/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2014
Concede Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.
Processo: UA 51196-1565317/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ELGIN S/A
IE: 454.030.240.112 - CNPJ: 52.556.578/0001-22
Endereço: Av. Ver. Dante Jordão Stoppa 47, Jd. Cíntia, Mogi das Cruzes - SP