Comunicado DEAT nº 284 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16545/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: POLYPACK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
IE: 714.094.579.115 - CNPJ: 03.540.877/0001-63