Comunicado DEAT nº 284 DE 03/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2014
Concede Regime Especial relacionado ao Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track".
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track".
Processo: UA 80949-1259825/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INGRAM MICRO BRASIL LTDA
IE: 206.074.912.112 - CNPJ: 01.771.935/0002-15
Endereço: Avenida Piracema, 1341 - Galpões 03 e 04 - Tamboré, Barueri - SP