Comunicado DEAT nº 283 DE 25/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 90%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 929/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BIJOUTERIAS MABEL COM IMP LTDA.
IE: 206.130.663.116 CNPJ: 00.527.682/0001-95