Comunicado DEAT nº 283 DE 08/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2015
Concede Regime Especial relativo à suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria prima e produto intermediário para fabricação de luminária LED, nos termos dos artigos 395-G e 395-H do RICMS/2000 e do Decreto nº 60.063 de 2014.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria prima e produto intermediário para fabricação de luminária LED, nos termos dos artigos 395-G e 395-H do RICMS/2000 e Decreto Estadual 60.063/2014.
Processo: UA 51253-1245844/2014
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Repume Repuxação e Metalúrgica Ltda
IE:675.134.826.110 - CNPJ 52.103.033/0001-60
Endereço: R. Guilherme de Almeida, 25, Taboão da Serra/SP