Comunicado BACEN nº 28237 DE 31/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2015
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de agosto de 2015.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 2,1856% a.a. (dois inteiros e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis décimos de milésimo por cento ao ano);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 14,4479% a.a. (quatorze inteiros e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento ao ano).
TULIO JOSE LENTI MACIEL
Chefe