Comunicado DEAT nº 282 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de importação de matéria-prima.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria a ser comercializada no país ou no exterior, enquanto vigorar o Ato Declaratório Executivo 23 de 29.05.2013 da RFB, que confere à interessada o Registro de Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora, com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 10979/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMBRAER S/A

IE: 645.999.990.110 CNPJ: 07.689.002/0001-89