Comunicado DEAT nº 282 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Prorroga Regime Especial que autoriza o ressarcimento do imposto retido antecipadamente a este Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza o ressarcimento do imposto retido antecipadamente a este Estado, na situação indicada no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, mediante emissão de Nota Fiscal de Ressarcimento, com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7823/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MAKRO ATACADISTA S/A
IE: 110.553.467.110 - CNPJ: 47.427.653/0001-15