Comunicado DEAT nº 281 DE 25/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Prorroga Regime Especial que autoriza o recolhimento do imposto devido por antecipação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza o recolhimento do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias arroladas no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15228/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CLARO S.A.
IE: 795.305.200.113 CNPJ: 40.432.544/0462-10