Comunicado DEAT nº 281 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Concede Regime Especial para diferimento de 87% do imposto em operações internas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento de 87% do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PILKINGTON BRASIL LTDA
IE 234.099/DIRATDIRBENSPREV517.112 - CNPJ: 61.736.732/0001-39