Comunicado DEAT nº 280 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Prorroga Regime Especial relacionado com o diferimento de 100% do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J § 1º item 3 do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, relacionado com o diferimento de 100% do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J § 1º item 3 do RICMS/2000, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7702/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: K & G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 421.006.057.115 CNPJ: 62.726.310/0001-45