Comunicado DEAT nº 280 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Concede anuência ao Regime Especial para obtenção de visto eletrônico nas Guias de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ANUÊNCIA ao Regime Especial concedido por Minas Gerais PTA 45.000001019-66, para obtenção de visto eletrônico nas Guias de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, para importador localizado em oura unidade da Federação, com vigência até 30-06-2022.
Processo GDOC 51089-403445/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
CNPJ (MG): 16.701.716/0001-56