Comunicado DEAT nº 28 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Prorroga o Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação conforme art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 3147/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA
IE: 407.262.148.115 - CNPJ: 13.495.487/0001-72