Comunicado DEAT nº 28 DE 24/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016

Concede Regime Especial relativo à suspensão de 40% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013, com vigência até 31.01.2018.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 40% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2018.

Processo: UA 51175-973534-2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.

IE: 626.356.252.110 - CNPJ: 02.865.246/0001-51

Endereço: Av. Alexandre de Gusmão, 1395, cj. 02, Capuava, Santo André/SP