Comunicado DEAT/NF-e nº 28 de 02/04/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2009
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogado, retroativamente, desde 1º de dezembro de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 105/2008, de 02.08.2008, ao seguinte estabelecimento:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
Tripa-Rio Indústria e Comércio de Tripas Ltda. EPP | 43.376.748/0001-04 | 587.046.331.118 |
Naturalle Produtos Alimentícios Ltda | 00.707.203/0001-12 | 587.117.530.118 |
2. O presente descredenciamento não impede que o contribuinte relacionado solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3. Caso o estabelecimento acima tenha adquirido ou tenha posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.