Comunicado DEAT nº 279 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Concede Regime Especial para diferimento de 25,5% do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J § 1º item 3 do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento de 25,5% do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J § 1º item 3 do RICMS/2000, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15122/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AVON INDUSTRIAL LTDA

IE: 114.382.435.115 CNPJ: 00.680.516/0001-24