Comunicado DEAT nº 278 DE 25/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Concede Regime Especial para diferimento de 100% do imposto em operações internas, nos termos do art. 327-J do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento de 100% do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7725/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 635.363.300.116 - CNPJ: 56.851.355/0001-49