Comunicado DEAT nº 278 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Concede Regime Especial referente a procedimentos relacionados com a emissão de documento "pré-conta".

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente a procedimentos relacionados com a emissão de documento "pré-conta" antes da emissão do cupom fiscal em restaurante, com vigência até 30.06.2019.

Processo: UA 51224-166360/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BITAL RESTAURANTE LTDA

IE: 142.400.693.110 - CNPJ: 18.136.195/0001-67