Comunicado DEAT nº 277 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a inscrição única de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza a inscrição única de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com vigência até 31.05.2022.
Processo: UA 12764-639247/2005
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EXPRESSO METRÓPOLIS TRANSPORTES E VIAGENS LTDA.
IE 395.091/DIRATDIRBENSPREV224.111 - C.N.P.J.: 05.939.969/0001-46