Comunicado DEAT nº 276 DE 21/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 ago 2018
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18980/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SMART MODULAR TECHNOLOGIES IND. DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
IE: 190.179.042.116 CNPJ: 06.103.827/0001-07