Comunicado DEAT nº 273 DE 18/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018

Prorroga o Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de matérias-primas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de matérias-primas, produtos intermediários e partes e peças de reposição, destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1088/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MTU DO BRASIL LTDA

IE: 108.576.204.116 CNPJ: 48.600.191/0001-59