Comunicado DEAT nº 273 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS incidente na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS incidente na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17499/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORT EXPORT LTDA.

IE: 492.315.879.112 - CNPJ: 01.005.728/0001-79