Comunicado DEAT nº 271 DE 18/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 e do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28684/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INTERNATIONAL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA DA AMÉRICA DO SUL LTDA.
IE: 140.371.525.111 CNPJ: 02.162.259/0001-64