Comunicado DEAT nº 271 DE 05/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017

Altera o Regime Especial para suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 30% para 80%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial 6688/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TECFLUX LTDA

IE: 112.428.623.119 - CNPJ: 60.933.017/0001-23