Comunicado DEAT nº 270 DE 18/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26695/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
IE: 111.262.011.110 CNPJ: 54.083.035/0001-60