Comunicado DEAT nº 27 DE 17/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 43,60%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1303/2015.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CALOI NORTE S.A.

IE: 190.127.576.112 CNPJ: 04.301.024/0007-27