Comunicado DEAT nº 27 DE 21/10/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-799120/2017
Interessado: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre a e Torre B; Santo Amaro; CEP 04.709-110; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": J A Rezende Telesserviços Ltda CNPJ do Estabelecimento: 07.324.847/0001-70
Endereço: Rua Líbero Badaró, 471, 12º andar; Centro; CEP 01.009-905; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15