Comunicado DEAT nº 27 DE 08/04/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 abr 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-93200/2016
Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.
IE: 108.383.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; 04571-936; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER": Atento Brasil S.A. - CNPJ: 02.879.250/0001-79
Endereço: Av. da Nações Unidas, 14171, 4ºandar; Vila Gertrudes; 04794-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015