Comunicado DA nº 27 DE 19/04/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 abr 2012

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS

A Diretora de Arrecadação,

 

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.05.2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.