Comunicado SRE nº 27 de 27/09/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2010

Comunica acerca da exigência e dispensa do pagamento de taxas nos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.

O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de esclarecimento em relação à exigência e dispensa do pagamento de taxas nos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, comunica que:

I - a microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP, optante ou não pelo Simples Nacional, estão obrigadas ao pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda;

II - o microempreendedor individual - MEI, optante ou não pelo pagamento pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, está dispensado do pagamento de taxas pelos seguintes serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do Decreto nº 6.642, de 23 de junho de 2010:

a) emissão de nota fiscal avulsa;

b) autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF); e

c) pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL).

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 27 de setembro de 2010.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL