Comunicado DEAT nº 268 DE 18/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 38% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 38% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16629/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ALCATEL LUCENT BRASIL S/A

IE: 108.348.586.110 CNPJ: 46.049.987/0001-30