Comunicado DEAT nº 267 DE 18/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26210/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MARCOLIN DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA

IE: 206.365.340.110 CNPJ: 04.233.419/0001-44