Comunicado DEAT nº 267 DE 27/08/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2015

Cassa Regime Especial relativo a ressarcimento dos valores retidos a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, CASSOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado relativo ao ressarcimento dos valores retidos a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

Processo: UA 23750-853413-2008

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RAIA DROGASIL S/A

IE: 100.931.575.117 - CNPJ: 61.585.865/0001-51

Endereço: Av. Corifeu de Azevedo Marques 3.097, Butantã, São Paulo - SP