Comunicado DEAT nº 267 DE 27/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2015
Cassa Regime Especial relativo a ressarcimento dos valores retidos a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, CASSOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado relativo ao ressarcimento dos valores retidos a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
Processo: UA 23750-853413-2008
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RAIA DROGASIL S/A
IE: 100.931.575.117 - CNPJ: 61.585.865/0001-51
Endereço: Av. Corifeu de Azevedo Marques 3.097, Butantã, São Paulo - SP