Comunicado DEAT nº 267 DE 17/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Concede regime especial a contribuinte, para compensar o imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000 (e Portaria CAT 17/1999).
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento
Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para compensar o imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000 (e Portaria CAT 17/1999 ).
Processo: UA 51224-602158/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ROMMAC DISTRIBUIDORA LTDA
IE: 113.011.600.113 - CNPJ.: 65.480.576/0001-49
Endereço: Rua Angaturama nº, 289 - São Paulo/SP