Comunicado DEAT n? 266 DE 18/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importa??o de mercadorias destinadas ? revenda.
O Diretor Executivo da Administra??o Tribut?ria, em face do disposto no artigo 482, ? 3? do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administra??o Tribut?ria, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importa??o de mercadorias destinadas ? revenda, cujo desembara?o seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vig?ncia at? 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletr?nico 11421/2016
Depend?ncia: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRA??O TRIBUT?RIA
Interessada: SAGEMCOM BRASIL COMUNICA??ES LTDA
IE: 145.536.285.117 CNPJ: 09.039.988/0004-10