Comunicado DEAT nº 265 DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Concede Regime Especial relacionado com a utilização de sistema de comanda eletrônica (pré-conta), mediante o uso de impressoras térmicas, com a respectiva emissão de Cupons Fiscais por ECFs.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial relacionado com a utilização de sistema de comanda eletrônica (pré-conta), mediante o uso de impressoras térmicas, com a respectiva emissão de Cupons Fiscais por ECFs, com vigência até 30.04.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 667/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CEPHEUS RESTAURANTES LTDA
IE 796.199/DIRATDIRBENSPREV732.115 - CNPJ: 19.224.467/0001-43