Comunicado DEAT nº 265 DE 27/09/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 set 2014

Concede Regime Especial para diferimento do ICMS em aquisições de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento do ICMS em aquisições de mercadorias.

Processo: UA 21300-1246488/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A

IE: 441.000.151.114 - CNPJ: 51.311.289/0001-63

Endereço: Av. Marchesan, 1979, Nova Matão, Matão, SP