Comunicado DEAT nº 263 DE 18/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 15% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18540/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: NEG INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA - EPP.
IE: 149.606.998.113 CNPJ: 08.689.899/0001-03