Comunicado DEAT nº 262 DE 18/09/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 set 2014
Concede Regime Especial referente à emissão de documentos fiscais em operações de fornecimento de açúcares.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial referente à emissão de documentos fiscais em operações de fornecimento de açúcares.
Processo: UA 33990 - 169345/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: USINA MOEMA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
IE: 490.000.365.114 - CNPJ: 49.972.326/0001-70
Endereço: Fazenda Moema - Zona Rural, s/nº Orindiúva/SP