Comunicado DEAT nº 260 DE 18/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2530/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EMERSON PROCESS MANAGEMENT LTDA
IE: 669.303.968.113 CNPJ: 43.213.776/0001-00