Comunicado DICAR nº 26 DE 05/04/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 2021

Rep. - Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.04.2021 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida,

Considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26.12.2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este Comunicado Dicar-26/2021.

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro - 0,7618 0,6328 0,5005 0,3800 0,2600 0,1400 0,0200
Fevereiro - 0,7514 0,6212 0,4900 0,3700 0,2500 0,1300 0,0100
Março 0,8618 0,7414 0,6106 0,4800 0,3600 0,2400 0,1200 -
Abril 0,8518 0,7314 0,5995 0,4700 0,3500 0,2300 0,1100 -
Maio 0,8418 0,7207 0,5879 0,4600 0,3400 0,2200 0,1000 -
Junho 0,8318 0,7089 0,5768 0,4500 0,3300 0,2100 0,0900 -
Julho 0,8218 0,6978 0,5646 0,4400 0,3200 0,2000 0,0800 -
Agosto 0,8118 0,6867 0,5535 0,4300 0,3100 0,1900 0,0700 -
Setembro 0,8018 0,6756 0,5430 0,4200 0,3000 0,1800 0,0600 -
Outubro 0,7918 0,6650 0,5326 0,4100 0,2900 0,1700 0,0500 -
Novembro 0,7818 0,6534 0,5214 0,4000 0,2800 0,1600 0,0400 -
Dezembro 0,7718 0,6428 0,5105 0,3900 0,2700 0,1500 0,0300 -

Esta Tabela não se aplica ao ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro - 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Fevereiro - 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Março - 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Abril - 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Maio 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Junho 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Julho 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Agosto 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Setembro 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Outubro 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Novembro 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Dezembro 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -

(Republicado por incorreções)