Comunicado DEAT nº 26 DE 21/10/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-799047/2017

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre a e Torre B; Santo Amaro; CEP 04.709-110; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Intervalor Gestão de Crédito e Call Center Ltda CNPJ do Estabelecimento: 03.518.763/0001-17

Endereço: Rua Werner Siemens, 111, Galpão 25; Lapa de Baixo; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.