Comunicado CAT nº 26 de 26/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2009

Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando que:

o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;

após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei nº 13.291, de 22.12.2008, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;

os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo;

existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados;

a elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento;

desde a publicação do Comunicado CAT nº 05/2009, de 23 de janeiro de 2009, novos setores foram incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto;

Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços ou de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os seguintes:

ANO 2009
SETOR
RICMS/00
Artigo
1º de fevereiro
Perfumaria
313-E
1º de fevereiro
Higiene pessoal
313-G
1º de março
Medicamentos
313-A
1º de março
Papel
313-U
1º de junho
Ração Animal - tipo "pet"
313-I
1º de junho
Limpeza
313-K
1º de junho
Pilhas e Baterias
313-Q
1º de junho
Lâmpadas, Reatores, "Starter"
313-S
1º de setembro
Bebida alcoólica exceto cerveja e chope
313-C
1º de setembro
Fonográficos
313-M
1º de setembro
Autopeças
313-O
1º de setembro
Materiais de construção e congêneres
313-Y
1º de setembro
Alimentos
313-W
1º de setembro
Materiais Elétricos
313-Z17
ANO 2010
SETOR
RICMS/00
 
 
Artigo
1º de fevereiro
Perfumaria
313-E
1º de fevereiro
Higiene pessoal
313-G
1º de março
Medicamentos
313-A
1º de março
Bebida alcoólica exceto cerveja e chope
313-C
1º de março
Papel
313-U
1º de março
Materiais de construção e congêneres
313-Y
1º de março
Alimentos
313-W
1º de junho
Ração Animal - tipo "pet"
313-I
1º de junho
Limpeza
313-K
1º de junho
Pilhas e Baterias
313-Q
1º de junho
Lâmpadas, Reatores, "Starter"
313-S
1º de junho
Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
313-Z19
1º de setembro
Bebida alcoólica exceto cerveja e chope
313-C
1º de setembro
Fonográficos
313-M
1º de setembro
Autopeças
313-O
1º de setembro
Materiais elétricos
313-Z17
1º de outubro
Colchoaria
313-Z1
1º de outubro
Ferramentas
313-Z3
1º de outubro
Bicicletas
313-Z5
1º de outubro
Instrumentos Musicais
313-Z7
1º de novembro
Brinquedos
313-Z9
1º de novembro
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos,
 
 
Eletromecânicos e Automáticos
313-Z11
1º de novembro
Papelaria
313-Z13
1º de novembro
Artefatos de uso doméstico
313-Z15

Esclarece, também, que, a partir da data da publicação deste comunicado, torna-se sem efeito o Comunicado CAT nº 05/2009, de 23 de janeiro de 2009.